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É LEGÍTIMO UM CRISTÃO SER DIZIMISTA?

Por Hernandes Dias Lopes


O dízimo está sendo atacado em nossos dias com rigor desmesurado. Em parte, porque muitos líderes inescrupulosos usam expedientes escusos e reprováveis para arrancar do povo o último vintém, a fim de viverem no fausto e no luxo. Outros, porque em muitas igrejas falta transparência na prestação de contas e o povo não sabe quanto entra nos cofres da igreja nem onde os recursos são aplicados. Há, ainda outros, que são contra o dízimo porque não estão convencidos de que este é o claro ensino das Escrituras.

O dízimo não é uma questão meramente financeira. Trata-se do reconhecimento de que tudo o que existe é de Deus. Não trouxemos nada para o mundo nem nada dele levaremos. Somos apenas mordomos de Deus e, no exercício dessa mordomia, devemos ser encontrados fiéis. O dízimo mais do que um valor, é um emblema. É um sinal de fidelidade a Deus e confiança em sua providência. A devolução dos dízimos é uma ordenança divina. Não temos licença para retê-lo, subtraí-lo nem administrá-lo.

De todas as críticas feitas à doutrina do dízimo, talvez a mais frequente seja esta: “O dízimo faz parte da lei cerimonial e esta foi abolida na cruz. Logo estou desobrigado de ser dizimista”. À esta crítica, respondemos que a prática do dízimo está presente em toda a Bíblia. No Antigo Testamento está presente nos livros da lei, nos livros históricos, nos livros poéticos e nos livros proféticos. No Novo Testamento está presente tanto nos evangelhos como nas epístolas. É importante dizer que a prática do dízimo é anterior à lei cerimonial (Gn 14.20; 28.18-22). Abrão, quatrocentos anos antes de a lei ser instituída, pagou dízimo a Melquisedeque, tipo de Cristo (Hb 7.1-10). O dízimo foi incluído na lei, pois foi a maneira de Deus prover o sustento da tribo de Levi, aqueles que trabalhavam no ministério (Lv 27.30-33; Nm 18.21-32; Dt 14.22-29; 18.1-8).

Da mesma forma, os que estão no ministério hoje, na vigência da nova aliança, devem viver do ministério. Os mesmos princípios usados na antiga aliança são também usados na nova aliança para tratar do sustento dos obreiros (1Co 9.7-14). Embora a ordem levítica tenha cessado com o advento da nova aliança, os dízimos não cessaram, porque Abraão como pai da fé pagou o dízimo a Melquisedeque, tipo de Cristo, e nós, como filhos de Abraão, pagamos o dízimo a Cristo, sacerdote da ordem de Melquisedeque (Hb 7.4-10).

Aqueles que usam Mt 23.23 para dizer que Jesus sanciona o dízimo antes da inauguração da nova aliança, mas que depois de sua morte, essa sanção não era mais válida, esquecem-se de que junto ao dízimo Jesus menciona também outros preceitos da mesma lei (a justiça, a misericórdia e a fé): “Ai de vós, escribas e fariseus, hipócritas, porque dais o dízimo da hortelã, do endro e do cominho e tendes negligenciado os preceitos mais importantes da lei: a justiça, a misericórdia e a fé; devíeis, porém, fazer estas coisas, sem omitir aquelas” (Mt 23.23). Se estamos desobrigados do dízimo, por ser da lei, deveríamos também estar desobrigados desses outros preceitos da lei, ou seja, a justiça, a misericórdia e a fé. Fica evidente que Jesus reprova os escribas e fariseus pela sua prática legalista e meritória do dízimo. Pensavam que o dízimo era uma espécie de salvo conduto. Imaginavam que por serem dizimistas tinham licença para negligenciar os outros preceitos da lei. Na verdade, os escribas e fariseus, besuntados de hipocrisia, estavam superestimando o valor do dízimo e menosprezando os principais preceitos da lei. Ao mesmo tempo, porém, que Jesus reprova a visão distorcida dos escribas e fariseus, que davam uma super-ênfase ao dízimo em detrimento da justiça, da misericórdia e da fé, referenda a prática do dízimo. Apesar dos desvios de uns e das críticas de outros, devemos continuar fiéis a Deus, na devolução dos dízimos, pois este é o claro ensino das Escrituras.